Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a assinar Termo de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de
Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de
maio de 1995.
Artigo alterado pela Lei nº. 3303/1995
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais:
II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.