Revogada pela Lei nº. 3462/1997
Revogada pela Lei nº. 3223/1994
LEI Nº
3097, de 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Projeto de Lei nº 60/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de
Freitas
Modifica
a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 2739, de 18 de dezembro de
1990.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado
a redação do inciso II,
do artigo 1º, da Lei nº 2739, de 18 de dezembro de 1990, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
I - .....
II - distância
mínima de 50,00 m
(cinqüenta metros) entre o posto revendedor e prédios de asilos, creches,
hospitais ou escolas."
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 1993.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.