Revogada pela Lei nº. 3474/1998

 

LEI Nº 3143 de 11 de maio de 1994

 

Projeto de Lei nº 29/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre nova redação ao Artigo 12 e Artigo 13, Parágrafo único, da Lei nº 2927, de 22 de junho de 1992, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação aos Artigo 12 e Artigo 13, Parágrafo único, do Capítulo III, da Lei nº 2927, de 22 de junho de 1992:

 

"Art. 12.  O Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, será administrado pela Prefeitura Municipal respeitado o Programa Financeiro Mensal, elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que determinará as movimentações dos recursos, inclusive as aplicações financeiras cabíveis.

 

Parágrafo único.  todas as saídas de recursos serão solicitadas, invariavelmente, até cinco dias antes das efetivas utilizações.

 

Art. 13.  ...

 

Parágrafo único.  todos os recursos previstos neste artigo deverão ser, automaticamente, contabilizados pela Prefeitura Municipal e repassados ao Fundo Municipal, sob pena de responsabilidade civil da autoridade que infringir o presente dispositivo."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de maio de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.