Art. 1º Fica denominada "Estrada
Municipal Cap. Oscar Francisco de Sales", a Estrada Municipal da Marambaia, em toda a sua extensão, ou seja, início na Rua
Antônio Guedes Tavares e término na divisa com o município de São José dos
Campos.
Artigo alterado pela Lei 4269/2004
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.