LEI N° 4269, DE 01 DE ABRIL DE 2004

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3377, de 26 de agosto de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 3377, de 26 de agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "Estrada Municipal Cap. Oscar Francisco de Sales", a Estrada Municipal da Marambaia, em toda a sua extensão, ou seja, início na Rua Antônio Guedes Tavares e término na divisa com o município de São José dos Campos."(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de abril de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.