REVOGADA PELA LEI Nº 5378/2015
LEI N° 3452, DE 24 DE ABRIL DE
1997
Autoriza o Executivo Municipal a fornecer passes aos
acompanhantes de deficientes físico ou mental
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Chefe do
Executivo autorizado a fornecer passe de transporte coletivo urbano aos
acompanhantes de deficientes físico ou mental de que trata a Lei
n° 2741, de 19 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os passes deverão ser requisitados pelas entidades educacionais
especializadas, junto à Prefeitura, através de relatório que comprove a
necessidade dos responsáveis pelos assistidos.
Art. 3º O Executivo estabelecerá os requisitos para a
concessão dos passes de que trata essa Lei.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de abril de 1997
PAULO ROBERTO
ROITBERG