LEI N° 3474, DE 20
DE JUNHO DE 1997
Introduz modificações no inciso II,
do artigo 3º e no artigo 5º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981
(Publicidade).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o inciso
II, do artigo 3º, bem como o artigo 5º da Lei
nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3º omissis ....
II – na
zona comercial central Z-4, definida pela Lei Complementar nº 52, de 23 de
junho de 1994;”
“Artigo 5º A exploração ou utilização de meios de publicidade,
para fins comerciais, nos locais definidos no artigo 3º desta lei, com o uso de
alto-falante ou amplificador de som, com ou sem utilização de veículo
motorizado acarretará para o infrator o pagamento de multa equivalente a 100
UFIR.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG