LEI N° 3564, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
Denomina “Padre José
Benedito Alves Monteiro” a creche que especifica.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o Fica denominada “Padre José Benedito
Alves Monteiro” a creche da Vila Paraiso.
“Art. 1º Fica denominada Escola
Municipal de Educação Infantil de Período Integral “Padre José Benedito
Alves Monteiro” a escola da Vila Paraíso.” (Redação dada pela Lei Nº 5381)
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03
de dezembro de 1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL