LEI  Nº 5381, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Projeto de Lei nº 43/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3564, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DENOMINOU A CRECHE QUE ESPECIFICA.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5381

 

Art. 1º  Fica alterada a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 3564, de 03 de novembro de 1997, que denominou “Padre José Benedito Alves Monteiro” a creche que especifica, passando a ter as     seguintes redações: “Denomina Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral “Padre José Benedito Alves Monteiro” a escola que especifica.”

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período IntegralPadre José Benedito Alves Monteiro” a escola da Vila Paraíso.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 DE Agosto DE 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.