LEI N° 3601, DE 09 DE MARÇO DE 1998
Denomina “Professora
Márcia Aparecida Faria” a Creche que especifica.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o Fica denominada “Professora Márcia
Aparecida Faria” a Creche do Bairro de Caçapava Velha.
“Art. 1º Fica denominada Escola
Municipal de Educação Infantil de Período Integral “Professora Márcia
Aparecida Faria” a escola de Caçapava Velha.” (Redação dada pela Lei Nº 5382/2015)
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09
de março de 1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL