LEI
Nº 5382, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Projeto
de Lei nº 44/2015
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3601, DE 09 DE MARÇO DE 1998, QUE DENOMINOU A
CRECHE QUE ESPECIFICA.
Henrique Lourivaldo Rinco De
Oliveira, Prefeito Municipal De Caçapava, Estado De São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica alterada a ementa e o artigo
1º da Lei Municipal nº 3601, de 09 de março de 1998, que denominou
“Professora Márcia Aparecida Faria” a creche que especifica, passando a ter as
seguintes redações: “Denomina Escola Municipal de Educação Infantil de Período
Integral “Professora Márcia Aparecida Faria” a escola que especifica.”
“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação
Infantil de Período Integral “Professora Márcia Aparecida Faria” a
escola de Caçapava Velha.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 27 de
Agosto DE 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.