LEI N° 3632, DE 15 DE JUNHO DE 1998
Denomina “Maria Candida Nogueira” a
estrada municipal que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica denominada “Maria Candida Nogueira” a estrada
municipal que tem início na Praça José Antonio Nogueira, até a propriedade do
Sr. Wallace Petrônio de Carvalho Lima, Fazenda Casa Branca – Bairro da Serra.”
(NR)
Artigo alterado pela
Lei 4764/2008
Art.
2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de
1998
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL