LEI
N° 4764, DE 14 DE MAIO DE 2008
Projeto de Lei N° 26⁄2008
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges
Fica alterado o art.
1º da Lei nº 3632, de 15 de junho de 1998, que denomina “Maria Candida
Nogueira” a estrada municipal que especifica.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3632, de 15 de junho de 1998,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Maria Candida
Nogueira” a estrada municipal que tem início na Praça José Antonio Nogueira,
até a propriedade do Sr. Wallace Petrônio de Carvalho Lima, Fazenda Casa Branca
– Bairro da Serra.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de maio de 2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL