LEI N° 3713, DE 08 DE JUNHO DE 1999

 

Modifica a redação do artigo 1.º da Lei n.º 3695/99 (Denomina “Francisco Miranda Campos”, a avenida que especifica.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 1.º da Lei n.º 3695, de 23 de fevereiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1o  Fica denominada “Francisco Miranda Campos” a antiga Travessa, que se inicia na Rua Antonio Guedes Tavares e vai até a estrada municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de junho de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.