LEI N° 3695, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

 

DENOMINA “FRANCISCO MIRANDA CAMPOS” A AVENIDA QUE ESPECIFICA.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica denominada "Francisco Miranda Campos" a antiga Travessa, que se inicia na Rua Antonio Guedes Tavares e vai até o nº 337, da estrada municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira.

Artigo alterado pela Lei 4282/2004

Artigo alterado pela Lei 3713/1999

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Francisco Miranda Campos a via pública que tem início na Rua Antônio Guedes Tavares e término na Avenida Profª Nair da Soledade Spinelli. (Redação dada pela Lei nº 5462/2016)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de fevereiro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.