LEI N° 3713, DE 08 DE JUNHO DE 1999
Modifica a redação do artigo 1.º da
Lei n.º 3695/99 (Denomina “Francisco Miranda Campos”, a avenida que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo
1.º da Lei n.º 3695, de 23 de fevereiro de 1999, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1o Fica denominada “Francisco Miranda Campos” a
antiga Travessa, que se inicia na Rua Antonio Guedes Tavares e vai até a
estrada municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de junho de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL