REVOGADA PELA LEI Nº 5329/2014
LEI N° 3725, DE 16
DE AGOSTO DE 1999
Altera a ementa e acrescenta
parágrafo único ao art. 2.º da Lei n.º 2536/89 (Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar convênio para a realização de estágio).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificada a Ementa da
Lei n.º 2536/89, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com
universidades, faculdades e escolas de 2.º grau para a realização de estágios
para a complementação do ensino e da aprendizagem e dá outras providências.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo
único ao art. 2.º da Lei n.º 2536/89, com a seguinte redação:
“Art. 2º “omissis”
Parágrafo
Único. O Executivo Municipal poderá selecionar alunos para estágio
sem remuneração, atendendo aos interesses dos mesmos.”
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1999
PAULO ROBERTO
ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL