LEI Nº 5329, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 111/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições de ensino e educação para oferecer estágio em complementação do ensino e da aprendizagem e dá outras providências.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

LEI Nº 5329

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, para oferecer estágio de complementação do ensino e aprendizagem de alunos.

 

Art. 2º A jornada máxima de atividade no estágio será:

 

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

 

II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

 

Art. 3º O Município de Caçapava, as instituições de educação ou ensino conveniadas, e o aluno selecionado para o estágio devem observar o disposto na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em  contrário, em especial as Leis Municipais    2536  de 03 de julho de 1989;    3725 de 16 de agosto de 1999;  e  nº 4373 de 29 de abril de 2005.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de outubro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.