LEI N° 3731, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe
sobre a abertura de crédito especial para atender despesas da Secretaria
Municipal de Saúde.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o O Poder Executivo abrirá na Secretaria de
Finanças – Divisão de Economia e Orçamento um crédito especial no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) destinado a atender despesas com pessoal e encargos
da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos financeiros do Programa de
Atenção Básica, repassados através do Ministério da Saúde para o convênio da
municipalização das ações de saúde.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será
coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação do
orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
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VALOR (R$) |
08.10.00.4110.08421881.035 |
100.000,00 |
TOTAL
|
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Artigo
alterado pela Lei 3760/1999
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30
de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL