LEI N° 3760, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera a Lei n°
3.731/99 (Dispõe sobre a abertura de crédito especial para atender despesas da
Secretaria Municipal de Saúde).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o
Art. 2º da Lei n° 3.731/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do presente crédito especial será
coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação do
orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
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VALOR (R$) |
08.10.00.4110.08421881.035 |
100.000,00 |
TOTAL
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Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL