LEI N° 3733, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe
sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 40.000,00, para atender
despesas com pessoal e encargos das Frentes de Trabalho criadas pela Lei nº
3720/99.
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito adicional
especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado a atender as
despesas com pessoal e encargos, relativas à instituição das Frentes de
Trabalho criadas pela Lei n° 3720/99.
Art.
2º O valor do presente crédito adicional
especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
04.10.00.3111.03070212.004 |
40.000,00 |
TOTAL
|
40.000,00 |
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30
de agosto de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL