LEI N° 3746, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
Projeto de Lei n°
30/99
Autor: Vereador José
Maria Lanfredi
DENOMINA “HERCÍLIA DE GODOY ARAÚJO”, A CRECHE QUE ESPECIFICA.
“DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE PERÍODO
INTEGRAL “HERCÍLIA DE GODOY ARAÚJO” A ESCOLA QUE ESPECIFICA.” (Redação
dada pela Lei Nº5383/2015)
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica denominada “Hercília de Godoy Araújo”, a Creche localizada no
Jardim Maria Elmira.
“Art.
1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral
“Hercília de Godoy Araújo” a escola do Jardim Maria Elmira.” (Redação dada pela Lei Nº 5383/2015)
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27
de setembro de 1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL