LEI  Nº 5383, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

Projeto de Lei nº 45/2015

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3746, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999, QUE DENOMINOU A CRECHE QUE ESPECIFICA.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                           

LEI nº5383

 

Art. 1º Fica alterada a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 3746, de 27 de setembro de 1999, que denominou “Hercília de Godoy Araújo” a creche que especifica, passando a ter as seguintes redações:

 

“Denomina Escola Municipal de Educação Infantil de Período Integral “Hercília de Godoy Araújo” a escola que especifica.”

 

“Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil de Período IntegralHercília de Godoy Araújo” a escola do Jardim Maria Elmira.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de Setembro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.