REVOGADO PELA LEI Nº 3962/2002
LEI Nº 3840, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2000
Projeto
de Lei Nº 47⁄2000
Autor: Prefeito Municipal Paulo
Roberto Roitberg
Introduz modificações na Lei nº 2850/91
(Autorização para utilização da Praça da Bandeira).
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suprimido o inciso
III (terceiro) do Artigo 6° (sexto) da Lei Ordinária n.° 2850/91, texto
introduzido pela Lei Ordinária nº 3115/94.
Art. 2° O Artigo 4° (quarto) da Lei Ordinária n.°
2850/91, suprimido pela Lei Ordinária n.°
3115/94, fica restabelecido com a seguinte redação:
“Art. 4º Na instalação de
parque de diversão na Praça da Bandeira somente serão permitidos brinquedos
infantis para crianças na faixa etária de 10 (dez) anos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3115, de 07 de fevereiro
de 1994.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 23 de agosto de 2000.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL