REVOGADO PELA LEI Nº 3962/2002

 

LEI Nº 3840, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei Nº 47⁄2000

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

  

Introduz modificações na Lei nº 2850/91 (Autorização para utilização da Praça da Bandeira).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica suprimido o inciso III (terceiro) do Artigo 6° (sexto) da Lei Ordinária n.° 2850/91, texto introduzido pela Lei Ordinária nº 3115/94.

 

Art. 2° O Artigo 4° (quarto) da Lei Ordinária n.° 2850/91, suprimido pela Lei Ordinária n.° 3115/94, fica restabelecido com a seguinte redação:

 

Art. 4º Na instalação de parque de diversão na Praça da Bandeira somente serão permitidos brinquedos infantis para crianças na faixa etária de 10 (dez) anos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3115, de 07 de fevereiro de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de agosto de 2000.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.