LEI N° 3861, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera a Lei n°
3449/97 (Conselho Municipal de Alimentação Escolar).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o Parágrafo
único do Art. 5º da Lei n° 2817/91 para § 1º, mantida sua redação.
Art. 2º Ficam
acrescidos ao Art. 5º da Lei n° 2817/91 os §§ 2º e
3º com a seguinte redação.
“Art. 5º “omissis”
..................................................................................
§ 2º As
escrituras de venda e compra dos imóveis do PROHAPO, bem como o registro
perante o Oficial do Registro de Imóveis, serão de responsabilidade da FUMHAPO
àqueles que estejam desempregados ou percebam renda familiar de até 3 (três)
salários mínimos, desde que quites na forma do “caput”;
§ 3º Os
participantes do PROHAPO que comprovadamente, através de levantamento
sócio-econômico da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, não possuam
condições de quitar seus débitos, poderão ser isentos dos pagamentos e
receberem seus títulos na forma do § 2º acima.”
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL