LEI N° 3861, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Altera a Lei n° 3449/97 (Conselho Municipal de Alimentação Escolar).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o Parágrafo único do Art. 5º da Lei n° 2817/91 para § 1º, mantida sua redação.

 

Art. 2º  Ficam acrescidos ao Art. 5º da Lei n° 2817/91 os §§ 2º e 3º com a seguinte redação.

 

Art. 5º  omissis

 

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§ 2º  As escrituras de venda e compra dos imóveis do PROHAPO, bem como o registro perante o Oficial do Registro de Imóveis, serão de responsabilidade da FUMHAPO àqueles que estejam desempregados ou percebam renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, desde que quites na forma do “caput”;

 

§ 3º  Os participantes do PROHAPO que comprovadamente, através de levantamento sócio-econômico da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, não possuam condições de quitar seus débitos, poderão ser isentos dos pagamentos e receberem seus títulos na forma do § 2º acima.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.