LEI N° 3870, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe
sobre autorização para o Executivo Municipal fornecer uma quota de combustível
à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.
1o Fica
o Município autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, para
fornecimento de uma quota mensal de
Art.
2º O convênio
poderá ser automaticamente prorrogado por igual prazo e pelas mesmas condições,
se não for denunciado, por escrito, por quaisquer das partes conveniadas, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art.
3º As despesas com
a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 3326, de 21 de março de 1996.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01
de fevereiro de 2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL