Revogada pela Lei nº 4790/2008
LEI N° 3925, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
Denomina Jurandir de Campos – “Jura” a via pública que
especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada Jurandir de Campos – “Jura” a
Rua “
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2001
FRANSCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL