LEI
Nº 4790, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Denomina Jurandir de Campos – “Jura” a
via pública que especifica, e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Jurandir
de Campos – “Jura” a Travessa Um da Avenida Ângelo Zeppelin – Bairro Borda da
Mata.
Art. 2º As despesas com a execução
da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
a Lei nº 3925/2001.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de setembro de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.