REVOGADA PELA LEI Nº 4084/2003
LEI N° 3926, DE 22
DE OUTUBRO DE 2001
Denomina “Camilo José da Silva”
a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada
“Camilo José da Silva” a Rua “
Parágrafo
Único. Da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: “Rua
Capitão Camilo José da Silva”.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2001
FRANSCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL