LEI N° 4084, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 159/2002

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Camilo José da Silva”, a via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denomina “Camilo José da Silva” a Rua “3” do Parque Residencial Santo André.

 

Parágrafo Único.  Da placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: “Capitão Camilo José da Silva”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Fica revogada a Lei n° 3.926, de 22 de outubro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de fevereiro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.