LEI
N° 3932, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº
74/2001
Autor: Vereador Luiz
Eduardo Corrêa Lima
Altera
a Lei n° 3726/99, que dispõe sobre a gratuidade do transporte de portadores de
deficiência física ou mental e seus acompanhantes.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica modificado o “caput” do Art. 1º da Lei nº 3726/99 e
acrescentando o § 4º, com as seguintes
redações:
“Art. 1º As empresas
concessionárias do transporte coletivo urbano no Município, ficam obrigadas a
transportar gratuitamente os idosos a partir de 60 (sessenta) anos, os
deficientes físicos ou mentais, bem como o seu respectivo acompanhante, se
necessário, residentes em Caçapava, portadores de credenciais especiais que
serão fornecidas pela Secretaria da Cidadania e Assistência Social da
Prefeitura.”(NR)
...
§ 4º Os critérios para
enquadramento no benefícios previsto no “caput”
desse artigo, serão conforme definições dispostas no Decreto Federal 3.298, de
20 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08
de novembro de 2001
PREFEITO
MUNICIPAL