LEI N° 3981, DE 15
DE ABRIL DE 2002
Projeto de Lei nº 21/2002
Autor: Vereador: Jairo Carvalho
Junqueira
Suprime o § 2º do Art. 10 da Lei nº 3662/98 (Dispõe
sobre o transporte público individual de passageiros (táxi) no âmbito do
Município de Caçapava).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica suprimido
o § 2º do Art. 10, da Lei nº 3662, de 23 de
outubro de 1998.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de abril de
2002
PREFEITO MUNICIPAL