LEI Nº 4001, DE 04
DE JULHO DE 2002
Revogam-se o inciso
II e o § 2º do artigo 1º da Lei nº 2323/87, que estabelece normas para
declaração de Utilidade Pública.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam revogados o inciso
II e § 2º do artigo 1º da Lei nº 2323, de 11 de maio de 1987.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Julho de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI