LEI
N° 4018, DE 26 DE AGOSTO DE 2002
Projeto de Lei nº
72/2002
Autor: Vereador:
Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Modifica
a Lei n° 3962, de 11 de março de 2002 que dispõe
sobre a autorização para utilização da Praça da Bandeira.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o Fica modificado o inciso II do artigo 2º, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“II – para a realização de atividades de
caráter cívico, político, militar, educacional, cultural ou religioso, e de
eventos promovidos por entidades assistenciais, sem fins lucrativos, para
arrecadação de fundos destinados à consecução das respectivas finalidades.”(NR)
Art. 2º Fica acrescentado os incisos III e IV
ao artigo 2º, com a seguinte redação:
“III – para instalação de quiosque do Banco 24
horas.
IV – para instalação de
Banca de Jornal e Revistas.”
Art. 3º Modifica o parágrafo único do artigo 5º, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Exclui-se da proibição contida no inciso II
deste artigo: o comércio de quadros de artistas locais, feira de artesanato;
desde que em carrinhos de mão ou similar, o comércio de sorvete, pipoca,
algodão doce, amendoim torrado, milho verde, cachorro quente, balão ou bexiga
de gás; atividades de lazer e recreação infantil, desde que móvel e exercidas
por tração humana e que não exponham a saúde e integridade das crianças.”(NR)
Art. 4º Acrescenta o Art. 6ºA, com a seguinte redação:
“Art. 6ºA O Executivo, sempre
que necessário, regulamentará por decreto, as disposições desta Lei.”
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26
de agosto de 2002
PREFEITO
MUNICIPAL