Revogada
pela Lei nº 4904/2009
LEI N° 4061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 167/2002
Autor: Vereador: Luiz Eduardo Corrêa Lima
Dispõe sobre a regulamentação na exposição e exibição
artística ou circense de animais.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Somente será
permitida a exposição e exibição artística ou circense de animais, após a
concessão de licença e laudo específico, emitido pelo Órgão Sanitário
Municipal.
Parágrafo Único. A licença e o laudo mencionado no
“caput” deste artigo serão concedidos com prévia vistoria técnica do Fiscal de
Vigilância Sanitária, em que serão examinadas as condições de alojamento e
manutenção dos animais.
Art. 2º Em caso de inobservância do caput do
artigo anterior, fica o responsável pelo empreendimento sujeito ao pagamento de
multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e as atividades suspensas até a
regularização.
Parágrafo Único. Em caso de reincidência a multa será
cobrada em dobro.
Art. 3º Caso seja comprovado maus tratos aos
animais, após a emissão da licença, pelo órgão competente, fica a mesma cassada
e o responsável pelo empreendimento ficará sujeito ao pagamento de multa
correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 2002
PREFEITO MUNICIPAL