LEI Nº 4087, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Altera a Lei nº. 3992/2002, que denomina “Vicente Silvino da Silva Filho”, a via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o Art. 1º da Lei nº 3992/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Ficam denominadas “Vicente Silvino da Silva Filho”, as ruas “1”, localizada na Vila Mathias e “Existente”, localizada na Vila Medeiros.”  (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.