LEI Nº 4087, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2003
Altera a Lei nº.
3992/2002, que denomina “Vicente Silvino da Silva Filho”, a via pública que
especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o Art.
1º da Lei nº 3992/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam denominadas “Vicente Silvino da Silva
Filho”, as ruas “
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Fevereiro
de 2003