LEI Nº 4128, DE 04 DE ABRIL DE 2003

 

Altera o artigo 3º da Lei nº 2936, de 15 de julho de 1992, que dispõe sobre contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 3º da Lei nº 2936/92 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º  As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atendimento das hipóteses relacionadas no artigo 2º, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, em havendo necessidade, por mais um período de 06 (seis) meses.” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Abril de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.