LEI Nº 4128, DE 04 DE ABRIL DE 2003
Altera o artigo 3º da Lei nº 2936, de 15 de julho de 1992, que
dispõe sobre contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do
artigo 37, inciso IX, da Constituição da República.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2936/92 passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º As contratações
serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atendimento das hipóteses
relacionadas no artigo 2º, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogado, em havendo necessidade, por mais um período de 06 (seis)
meses.” (NR)
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 04 de Abril de 2003