LEI Nº 4192, DE 26 DE AGOSTO DE 2003

 

Altera o artigo 1º “caput” da Lei nº. 2323/87 (Estabelece normas para declaração de Utilidade Pública).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o artigo 1º “caput”, da Lei nº 2323/87, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Poderão ser declaradas de utilidade pública, mediante Lei Municipal, as Sociedades Civis, as Associações e as Fundações, constituídas no município que, dentre outras atividades de interesse da população, prestem serviços de cunho cultural ou educacional ou assistencial ou filantrópico à coletividade, desde que:” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Agosto de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.