LEI Nº 4256, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Modifica o artigo 3º da Lei nº. 3720, de 01 de julho de 1999.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º da Lei nº 3720, de 01 de julho de 1999.

 

"Art. 3º  O número de pessoas a serem contratadas, com base nesta Lei, não poderá ultrapassar 100 (cem) vagas, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Administração e disponibilidade financeira da mesma."

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de Fevereiro de 2004

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.