revogado pela lei n° 6.174/2024

 

LEI Nº 4.372, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

Projeto de Lei nº 32⁄2005

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Capítulo I

Da Constituição e Funcionamento do Conselho Municipal de Esportes

 

Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, o CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.

 

Art. 2º O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES será composto por 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) membros representantes da sociedade, com seus respectivos suplentes e 05 (cinco) representantes do Poder Público, com seus respectivos suplentes:

 

I – Associações ligadas ao esporte:

 

Representante das Ligas Municipais;

Representante das ADC'S (clubes);

Representante eleito pelas Sociedades Amigos de Bairro;

Representante dos Clubes Recreativos;

Representante da Sociedade Civil.

 

II – Poder Público Municipal

 

a) Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

b) Chefe da Divisão de Esportes;

c) Secretário Municipal de Finanças;

d) Representante da Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos;

e) Representante do Poder Legislativo.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitindo-se a recondução.

 

Art. 4º Os conselheiros não serão remunerados, considerando-se o seu trabalho como de relevância para o Município.

 

Art. 5º O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES terá como finalidades:

 

I – Colaborar com o Executivo no desenvolvimento de uma política para os esportes na cidade;

 

II – Elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, o Planejamento Anual de Esportes do Município;

 

III – Aprovar a concessão de verbas para as ligas, associações e clubes esportivos do município;

 

IV – Manter cadastro de todas as instituições desportivas do município;

 

V – Fiscalizar a aplicação de verbas oficiais recebidas do Poder Público pelas instituições desportivas;

 

VI – Verificar periodicamente a documentação das instituições desportivas que recebem verba do Poder Público, denunciando ao Executivo qualquer irregularidade encontrada;

 

VII – Estimular a participação da comunidade, principalmente dos jovens, nas atividades esportivas;

 

VIII – Fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Esportes, aprovando toda sua movimentação financeira;

 

IX - Dar parecer em solicitação de patrocínio ou subvenção para atleta ou clube não prevista no Planejamento Anual;

 

X – Elaborar o Regimento Interno do Conselho e do Fundo Municipal de Esportes;

 

XI - Outras atividades ligadas ao esporte, regulamentadas por decreto do Executivo.

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á pelo menos 1 (uma) vez por mês, e deliberará através da maioria dos conselheiros presentes.

 

Art. 7º Em sua primeira reunião o Conselho elaborará seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por Decreto da Chefia do Executivo.

 

Capítulo II

Disposições Gerais

 

Art. 8º Fica revogada a Seção VII (artigos 26 e 27) da Lei 2727, de 05 de dezembro de 1990, que institui a Comissão Municipal de Esportes.

 

Art. 9º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação;

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de abril de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.