LEI
Nº 4404, DE 10 DE MAIO DE 2005
Projeto de Lei nº 71⁄2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio
Vilela
Concede abono salarial aos servidores
municipais e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Executivo
Municipal abono salarial, por faixa remuneratória, na forma e valores a seguir
discriminados:
I – R$ 70,00 (setenta reais) para servidores que ocupem
cargos ou empregos públicos com salário-referência de até R$ 1.000,00 (mil
reais);
II – 7% (sete por cento) sobre o valor do
salário-referência aos servidores ocupantes de empregos ou cargos públicos que
tenham salário-referência acima de R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 2º O abono salarial concedido pela presente Lei, não incidirá
no cálculo para o acréscimo remuneratório de qualquer vantagem recebida pelos
servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a manter o abono
salarial concedido por esta Lei, enquanto não forem realinhadas as tabelas
salariais praticadas atualmente.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de maio de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Maio de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.