LEI N° 4534, DE 24 DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 50⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual,
sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município,
bem como dos proventos da inatividade de pensões e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
concedida a revisão geral, sem distinção de índices das remunerações dos
servidores públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da
inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da
Constituição Federal, a partir de 01 de maio de 2006.
Art. 2º O índice da
revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).
Art. 3º Após a
revisão mencionada no artigo 1º, fica incorporado o abono salarial concedido
pela Lei nº 4404⁄05, de 10 de maio de 2005 e pela Lei n° 4405⁄05,
de 13 de maio de 2005, à remuneração dos servidores públicos
municipais do Executivo e do
Legislativo.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial as Leis nºs 4404⁄05
e 4405⁄05 .
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL