LEI
Nº 4430, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei nº.
2936 de 15 de julho de 1992, que dispõe sobre contratação de servidores, por
tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído o inciso
VI ao artigo 2º da Lei n.º 2936, de 15 de julho de 1992, vigorando com a
seguinte redação:
"Art. 2º.............................................
VI – admissão de professor
substituto, na forma da legislação em vigor".
Art. 2º Ficam revogados os incisos
III e IV do artigo 2º da Lei n.º 2936, de 15 de julho de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
05 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.