LEI N° 4461, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 150⁄2005

Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa

 

Altera a Lei nº 2936⁄92, que dispõe sobre contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o parágrafo único após o Inciso VI do artigo 2º da Lei nº 2936⁄92, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......

 

Parágrafo Único.  A contratação de que trata o inciso VI deste artigo somente será efetuada com pessoal externo quando, no quadro de pessoal permanente do magistério municipal, não houver interessados na contratação, observada sempre a compatibilidade de horários."

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de novembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.