LEI
N° 4461, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Lei nº 150⁄2005
Autora: Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da
Costa
Altera a Lei nº 2936⁄92,
que dispõe sobre contratação de servidores, por tempo determinado, nos termos
do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único após o Inciso VI do artigo 2º da Lei nº 2936⁄92,
com a seguinte redação:
"Art. 2º ......
Parágrafo Único. A contratação de que trata o
inciso VI deste artigo somente será efetuada com pessoal externo quando, no
quadro de pessoal permanente do magistério municipal, não houver interessados
na contratação, observada sempre a compatibilidade de horários."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
03 de novembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL