LEI N° 4492, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2006
Projeto de Lei Nº 13⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre alteração da Lei nº
3662, de 23 de outubro de 1998, que dispõe sobre o transporte público individual
de passageiros (táxi) no âmbito do Município de Caçapava.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica
alterado o inciso II do artigo 21 da Lei nº
3662, de 23 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21
..................................................................................................
II – Fabricação não superior a 10 (dez) anos;”(NR)
Art. 2º O parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 3662⁄98
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24
.................................................................................................
Parágrafo
Único. Em casos excepcionais, mediante justificativa
dirigida ao Departamento de Transporte Público e Trânsito, poderá ser
solicitada prorrogação para substituição do veículo com mais de 10 (dez) anos
de fabricação, pelo período não superior a 02 (dois) anos, desde que esteja o
mesmo em bom estado de conservação e funcionamento, devendo ser aprovado em
vistoria específica com as seguintes verificações:
I – motor;
II – freios;
III – suspensão;
IV – funilaria.”(NR)
Art. 3º Fica
alterado o artigo 26 da Lei n° 3662⁄98,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 Os permissionários ficam condicionados ao
pagamento de preço público pela realização dos seguintes serviços:
I – vistoria;
II – emissão de alvará;
III – transferência de permissão.
Parágrafo
Único. A definição dos preços constará em Decreto do
Executivo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de fevereiro
de 2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL