LEI N° 4557, DE 13 DE JULHO DE 2006
Projeto de Lei nº 63⁄2006
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a
Lei Municipal n° 4527, de 19 de abril de 2006 que dispõe sobre a criação de
empregos públicos.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º
Ficam alterados os artigos 4º e 7º da Lei Municipal n° 4527, de 19 de abril de
2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º Fica criado no Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria
Municipal de Finanças, o seguinte emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
01 |
Encarregado de Setor de Orçamento e Contabilidade |
XXII |
SMF |
(NR)
“Art.
7º
Fica extinto o emprego público de Encarregado de Setor de
Escrituração e Mecanização e renomeado o emprego público de Atendente de Consultório
Dentário em Auxiliar de Consultório Dentário.” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restabelecendo os
efeitos anteriores à publicação da Lei Municipal nº
4527, de 19 de abril de 2006.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de julho de
2006
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL