LEI
N° 4660, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Projeto de Lei nº 43⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Executivo
Municipal a proceder à licitação para exploração do serviço público de
transporte coletivo de passageiros, no âmbito do Município.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar procedimento licitatório para outorga de nova concessão do serviço
público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de
Caçapava.
§ 1º Anteriormente a elaboração do
Edital deverá ser realizada audiência pública, convocada através dos órgãos de
imprensa.” (NR)
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 4726/2007
§ 2º A concessão de que trata a
presente Lei somente será dada, mediante o respectivo processo licitatório, às
empresas constituídas conforme a definição do Código Civil Brasileiro, vedada a
participação, na licitação, de cooperativas e de consórcios de empresas.” (NR)
Parágrafo
incluído pela Lei nº. 4726/2007
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de junho de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL