LEI
N° 4726, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 147⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei nº
4660, de 14 de junho de 2007, que dispõe sobre autorização ao Executivo
Municipal para proceder licitação para exploração do serviço público de
transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica renomeado o Parágrafo
Único em § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 4660, de 14 de junho de 2007, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Anteriormente a
elaboração do Edital deverá ser realizada audiência pública, convocada através
dos órgãos de imprensa.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 2º, ao artigo 1º, da Lei nº 4660⁄2007, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A concessão de que
trata a presente Lei somente será dada, mediante o respectivo processo
licitatório, às empresas constituídas conforme a definição do Código Civil
Brasileiro, vedada a participação, na licitação, de cooperativas e de
consórcios de empresas.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
14 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL