LEI N° 4681, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 66⁄2007

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre modificações no artigo 5º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 5º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º  A exploração ou utilização de meios de publicidade, para fins comerciais, em desacordo com o estabelecido no artigo 3º desta lei, com uso de alto-falante ou amplificador de som, com ou sem utilização de veículo motorizado acarretará para o infrator o pagamento da multa equivalente a 10 UFESP.”(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.