LEI
N° 4681, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Projeto de Lei nº 66⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Dispõe sobre
modificações no artigo 5º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o artigo
5º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º A exploração ou
utilização de meios de publicidade, para fins comerciais, em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º desta lei, com uso de alto-falante ou amplificador de
som, com ou sem utilização de veículo motorizado acarretará para o infrator o
pagamento da multa equivalente a 10 UFESP.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
29 de agosto de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.