LEI
N° 4685, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 67⁄2007
Autor: Vereador Fernando Cid Diniz
Borges
Dispõe sobre
modificações no inciso II do artigo 3º e o inciso II do Parágrafo Único do
mesmo artigo, da Lei nº 1972, de 23 de Novembro de 1981.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados o inciso II do artigo 3º e o inciso II do Parágrafo Único do mesmo artigo,
da Lei nº 1972⁄81, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
I - [...]
II – na área abrangida pelo
seguinte perímetro: Avenida Coronel Alcântara, Rua Cônego Rodovalho, Rua Vinte
e Oito de Setembro, Travessa Rossi, prolongamento imaginário da Travessa Rossi
até encontrar a Rua Coronel João Dias Guimarães na altura da Rua Prof. Alcides
Martins, descendo pela Rua Coronel João Dias Guimarães até encontrar a Rua
Capitão João Ramos, pequeno trecho da Rua Capitão João Ramos até encontrar a
Rua Dr. Freitas, descendo pela Rua Dr. Freitas e Praça Rodrigues Alves até
encontrar novamente a Avenida Coronel Alcântara.
Parágrafo Único – [...]
I – [...]
II – A publicidade, de comprovado
interesse público, realizada com o uso de alto-falante com finalidade
religiosa, educacional, cultural, esportiva e assistencial.” (NR)
Art. 2º Acrescentam os parágrafos
1º e 2º ao artigo 3º da Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981, que terão
as seguintes redações:
§ 1º Excetua-se desta proibição a publicidade
realizada com amplificadores, até 60 dB, no interior dos estabelecimentos
comerciais, com propagação de som somente permitida nas imediações do
estabelecimento e desde que não se constitua em incomodo à vizinhança ou aos
usuários do comércio em geral.
§ 2º Os exercentes de publicidade volante ficam
obrigados a manter afixado em local visível de seu veículo a licença ou alvará
para o exercício da atividade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
12 de setembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL